Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007358-24.2024.8.21.0132/RS EXEQUENTE : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS EXECUTADO : NILSON SILVA ADVOGADO(A) : MARINA BADINI WAGNER (OAB RS063029) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação formalizada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.