Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5097526-53.2019.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : MARCIA DE SOUZA
ADVOGADO(A) : SAMARA XAVIER GOMES (OAB RS048385)
ADVOGADO(A) : SAMARA XAVIER GOMES
SENTENÇA
Adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do que preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil.