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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5001942-12.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5001942-12.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

SUL para condenar o réu ao pagamento das férias proporcionais e respectivo terço correspondente a 1/12 avos. Sobre este montante a ser indenizado deverá incidir atualização monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, bem como juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação até 09.12.2021. A contar dessa data, deverá incidir somente a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros, com fundamento no art. 3°, da EC n. 113/2021, até a data da publicação da EC 136/25, voltando a aplicar os índices anteriores (IPCA-E e juros da caderneta de poupança). B) JULGO EXTINTO O FEITO, consoante art. 485, VI, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário proporcional.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001942-12.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANA PAULA GARBINATTO ADVOGADO(A) : CLÓVIS ANDRADE GOULART (OAB RS063916) SENTENÇA Isso posto: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA GARBINATTO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para condenar o réu ao pagamento das férias proporcionais e respectivo terço correspondente a 1/12 avos. Sobre este montante a ser indenizado deverá incidir atualização monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, bem como juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação até 09.12.2021. A contar dessa data, deverá incidir somente a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros, com fundamento no art. 3°, da EC n. 113/2021, até a data da publicação da EC 136/25, voltando a aplicar os índices anteriores (IPCA-E e juros da caderneta de poupança). B) JULGO EXTINTO O FEITO, consoante art. 485, VI, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário proporcional.