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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4023493-15.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4023493-15.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4023493-15.2026.8.26.0005/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)

SENTENÇA

Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Não houve bloqueio judicial do veículo junto ao órgão de trânsito. Sem custas remanescentes. Considerando que foi iniciativa da parte autora a desistência da ação e que não terá interesse processual na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4023493-15.2026.8.26.0005/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Não houve bloqueio judicial do veículo junto ao órgão de trânsito. Sem custas remanescentes. Considerando que foi iniciativa da parte autora a desistência da ação e que não terá interesse processual na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. P.R.I