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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5194051-08.2026.8.21.7000

Órgão julgador
12ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5194051-08.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

A decisão que indefere o pedido de produção de prova técnica pericial não é recorrível por Agravo de Instrumento, uma vez que não se insere nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC. Matéria passível de apreciação em sede de eventual apelação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I — Relatório.

CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão proferida na Ação Revisional que lhe move NEUSA CRISTINA SILVEIRA PANATTO, nos seguintes termos (44.1).

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