Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000396-87.2026.8.21.0140/RS EXEQUENTE : RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.