Ementa
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, o que faço para resolver o contrato firmado entre as partes, condenando a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 510,00, a título de danos materiais, atualizado desde a data do desembolso, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.