Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência da ação formulada pela parte autora no , com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação formulada pela parte autora no , com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001566-70.2024.8.21.0009/RS AUTOR : JULIO CESAR VIEIRA SARMENTO ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência da ação formulada pela parte autora no , com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.