Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por JOSE PAULO TAVARES em face de BANCO AGIBANK S.A., para: I) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 1250115717 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade "crédito pessoal não consignado" há época da contratação (06/06/2023), qual seja, 5,55% ao mês e 91,25% ao ano; II) DECLARAR a descaracterização da mora da parte autora; III) CONDENAR a parte ré à repetição simples dos valores pagos a maior com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, conforme fundamentação.