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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5125081-74.2021.8.21.0001

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5125081-74.2021.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125081-74.2021.8.21.0001/RS

AUTOR : ROSELI LYRIO BONOTTO

ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405)

ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)

SENTENÇA

Considerando que a parte demandante deixou de se manifestar nos autos, não promovendo os atos e as diligências necessários, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC. Revogo a liminar deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125081-74.2021.8.21.0001/RS AUTOR : ROSELI LYRIO BONOTTO ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405) ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Considerando que a parte demandante deixou de se manifestar nos autos, não promovendo os atos e as diligências necessários, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC. Revogo a liminar deferida.