Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5125081-74.2021.8.21.0001/RS
AUTOR : ROSELI LYRIO BONOTTO
ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB RS062405)
ADVOGADO(A) : ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300)
SENTENÇA
Considerando que a parte demandante deixou de se manifestar nos autos, não promovendo os atos e as diligências necessários, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso III, do CPC. Revogo a liminar deferida.