Ementa
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL a integrar a promoção de classe ao vencimento básico da autora para o efeito de recálculo das demais vantagens pecuniárias que o tenham como base de cálculo, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias e indenizatórias daí decorrentes, considerado o período não abrangido pela prescrição quinquenal.