Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5000851-71.2025.8.21.0145

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
5000851-71.2025.8.21.0145
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL a integrar a promoção de classe ao vencimento básico da autora para o efeito de recálculo das demais vantagens pecuniárias que o tenham como base de cálculo, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias e indenizatórias daí decorrentes, considerado o período não abrangido pela prescrição quinquenal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000851-71.2025.8.21.0145/RS REQUERENTE : CARLA BETHANIA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A) : FILIPE MERKER BRITTO SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL a integrar a promoção de classe ao vencimento básico da autora para o efeito de recálculo das demais vantagens pecuniárias que o tenham como base de cálculo, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias e indenizatórias daí decorrentes, considerado o período não abrangido pela prescrição quinquenal.