Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5018312-68.2025.8.21.0141

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5018312-68.2025.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018312-68.2025.8.21.0141/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RIO GUAIBA

ADVOGADO(A) : YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)

SENTENÇA

Considerando o adimplemento do objeto exequendo noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018312-68.2025.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RIO GUAIBA ADVOGADO(A) : YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541) SENTENÇA Considerando o adimplemento do objeto exequendo noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.