Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018312-68.2025.8.21.0141/RS
EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO RIO GUAIBA
ADVOGADO(A) : YULIAN CZERMAINSKI MEREB (OAB RS073541)
SENTENÇA
Considerando o adimplemento do objeto exequendo noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.