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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Usucapião 5000105-13.2009.8.21.0034

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5000105-13.2009.8.21.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA GOMES DA SILVA DUTRA e SAMUEL MOISES DUTRA para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial e detalhado na planta e memorial descritivo que a acompanham (evento 3, PROCJUDIC1, p.35), qual seja, um TERRENO URBANO DE CENTRO, da quadra sob n°144, com a área de 1.155,00m² (um mil e cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), em forma retangular, medindo 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Dinarte Vieira Marques, lado par, por 66,00m (sessenta e seis metros) de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade, a 33,00m (trinta e três metros) da Rua David Canabarro, que lhe fica ao sul, nesta cidade de São Luiz Gonzaga/RS, com as exatas medidas e confrontações especificadas na planta e no memorial descritivo constantes dos autos. Esta sentença servirá de título para a abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 1.241, parágrafo único, do Código Civil

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5000105-13.2009.8.21.0034/RS AUTOR : SAMUEL MOISES DUTRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERREIRA AQUINO (OAB RS022796) AUTOR : NEUZA GOMES DA SILVA DUTRA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS FERREIRA AQUINO (OAB RS022796) DESPACHO/DECISÃO "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA GOMES DA SILVA DUTRA e SAMUEL MOISES DUTRA para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial e detalhado na planta e memorial descritivo que a acompanham (evento 3, PROCJUDIC1, p.35), qual seja, um TERRENO URBANO DE CENTRO, da quadra sob n°144, com a área de 1.155,00m² (um mil e cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), em forma retangular, medindo 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Dinarte Vieira Marques, lado par, por 66,00m (sessenta e seis metros) de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade, a 33,00m (trinta e três metros) da Rua David Canabarro, que lhe fica ao sul, nesta cidade de São Luiz Gonzaga/RS, com as exatas medidas e confrontações especificadas na planta e no memorial descritivo constantes dos autos. Esta sentença servirá de título para a abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 1.241, parágrafo único, do Código Civil