Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NEUZA GOMES DA SILVA DUTRA e SAMUEL MOISES DUTRA para DECLARAR o domínio dos autores sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial e detalhado na planta e memorial descritivo que a acompanham (evento 3, PROCJUDIC1, p.35), qual seja, um TERRENO URBANO DE CENTRO, da quadra sob n°144, com a área de 1.155,00m² (um mil e cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), em forma retangular, medindo 17,50m (dezessete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Dinarte Vieira Marques, lado par, por 66,00m (sessenta e seis metros) de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade, a 33,00m (trinta e três metros) da Rua David Canabarro, que lhe fica ao sul, nesta cidade de São Luiz Gonzaga/RS, com as exatas medidas e confrontações especificadas na planta e no memorial descritivo constantes dos autos. Esta sentença servirá de título para a abertura de matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos do art. 1.241, parágrafo único, do Código Civil