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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5003724-13.2025.8.21.0026

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5003724-13.2025.8.21.0026
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO ILÍQUIDO E GENÉRICO. PREJUDICADO O RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença de improcedência dos pedidos iniciais em ação de revisão contratual movida contra instituição financeira.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na ausência de documentos essenciais à propositura da ação, especificamente os contratos celebrados com a instituição financeira, e a iliquidez dos pedidos formulados pela autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A petição inicial não foi instruída com os contratos celebrados com a instituição financeira, documentos indispensáveis para a análise das condições específicas de cada operação financeira.

2. A ausência dos contratos impede a verificação das taxas de juros, número de parcelas, saldo devedor, data da contratação e modalidade de crédito ajustada, inviabilizando a análise dos pedidos.

3. A petição inicial apresenta pedidos ilíquidos e genéricos, sem a indicação dos contratos a serem revisados, taxas aplicadas, valores das prestações ou cálculo do prejuízo alegado.

4. A inversão do ônus da prova em relações de consumo não exime o consumidor de apresentar documentos essenciais que estão ao seu alcance.

5. Diante da falta de documentos essenciais e da iliquidez dos pedidos, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o recurso da autora.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso inominado julgado prejudicado.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 12 de junho de 2026.