Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO ILÍQUIDO E GENÉRICO. PREJUDICADO O RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença de improcedência dos pedidos iniciais em ação de revisão contratual movida contra instituição financeira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na ausência de documentos essenciais à propositura da ação, especificamente os contratos celebrados com a instituição financeira, e a iliquidez dos pedidos formulados pela autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A petição inicial não foi instruída com os contratos celebrados com a instituição financeira, documentos indispensáveis para a análise das condições específicas de cada operação financeira.
2. A ausência dos contratos impede a verificação das taxas de juros, número de parcelas, saldo devedor, data da contratação e modalidade de crédito ajustada, inviabilizando a análise dos pedidos.
3. A petição inicial apresenta pedidos ilíquidos e genéricos, sem a indicação dos contratos a serem revisados, taxas aplicadas, valores das prestações ou cálculo do prejuízo alegado.
4. A inversão do ônus da prova em relações de consumo não exime o consumidor de apresentar documentos essenciais que estão ao seu alcance.
5. Diante da falta de documentos essenciais e da iliquidez dos pedidos, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o recurso da autora.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso inominado julgado prejudicado.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 12 de junho de 2026.