Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. ENERGIA ELÉTRICA. PROTESTO REGULAR. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CANCELAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais, em razão de protesto de título de energia elétrica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na legalidade do protesto realizado pela concessionária de energia elétrica após o pagamento do título pela autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O protesto do título ocorreu após o pagamento, mas não houve tempo hábil para a compensação bancária, o que inviabilizou a ciência da concessionária sobre o adimplemento.
2. A responsabilidade pelo cancelamento do protesto é do devedor, conforme o art. 26 da Lei n.º 9.492/97, não havendo ato ilícito por parte da concessionária.
3. A jurisprudência reconhece que o exercício regular do direito de protesto não configura dano moral, sendo responsabilidade do devedor providenciar a baixa do protesto.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 12 de junho de 2026.