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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5002063-14.2025.8.21.0021

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5002063-14.2025.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. ENERGIA ELÉTRICA. PROTESTO REGULAR. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CANCELAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais, em razão de protesto de título de energia elétrica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na legalidade do protesto realizado pela concessionária de energia elétrica após o pagamento do título pela autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O protesto do título ocorreu após o pagamento, mas não houve tempo hábil para a compensação bancária, o que inviabilizou a ciência da concessionária sobre o adimplemento.

2. A responsabilidade pelo cancelamento do protesto é do devedor, conforme o art. 26 da Lei n.º 9.492/97, não havendo ato ilícito por parte da concessionária.

3. A jurisprudência reconhece que o exercício regular do direito de protesto não configura dano moral, sendo responsabilidade do devedor providenciar a baixa do protesto.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 12 de junho de 2026.