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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5003342-41.2024.8.21.0095

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5003342-41.2024.8.21.0095
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por Edivandro Warnava e Ana Paula Marcon Warnava em face da Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados ? Sicoob Maxicrédito, determinando o regular prosseguimento da ação de execução nº 5006835-60.2023.8.21.0095.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003342-41.2024.8.21.0095/RS EMBARGANTE : EDIVANDRO WARNAVA ADVOGADO(A) : ISMAEL SANTOS SCHMITT (OAB RS099982) EMBARGANTE : ANA PAULA MARCON WARNAVA ADVOGADO(A) : ISMAEL SANTOS SCHMITT (OAB RS099982) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por Edivandro Warnava e Ana Paula Marcon Warnava em face da Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados ? Sicoob Maxicrédito, determinando o regular prosseguimento da ação de execução nº 5006835-60.2023.8.21.0095.