Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os presentes embargos à execução opostos por Edivandro Warnava e Ana Paula Marcon Warnava em face da Cooperativa de Crédito Maxi Alfa de Livre Admissão de Associados ? Sicoob Maxicrédito, determinando o regular prosseguimento da ação de execução nº 5006835-60.2023.8.21.0095.