Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em efetuar a entrega de um refrigerador novo da marca Brastemp, modelo French Door BRO85MK ou similar equivalente, em perfeitas condições de uso, no endereço residencial da autora, providenciando a imediata e simultânea retirada da geladeira antiga defeituosa sem qualquer custo para a consumidora, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no valor de R$ 4.159,38 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros de mora pela Selic, deduzida da correção monetária, a partir da citação; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora calculados pela taxa Selic deduzida da correção monetária, a partir do evento danoso ocorrido em 20/02/2026 (Súmula 54 do STJ e art. 406 do Código Civil).