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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5186527-57.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5186527-57.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

1. As pessoas físicas podem ser agraciadas com a gratuidade de justiça quando auferirem renda mensal bruta de até 5 (cinco) salários-mínimos nacionais, conforme entendimento consolidado no âmbito do Tribunal.

2. No caso dos autos, o agravante foi intimado pelo juízo de origem para demonstrar a sua real situação financeira, mas não atendeu à determinação judicial, limitando-se a solicitar reiteradas dilações de prazo.

3. A ausência de comprovação documental da condição econômica do recorrente impede o reconhecimento da hipossuficiência necessária à concessão do benefício da gratuidade da justiça.

4. Manutenção do indeferimento da gratuidade judiciária.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.