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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000001-92.2003.8.21.0046

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5000001-92.2003.8.21.0046
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos credores e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000001-92.2003.8.21.0046/RS EXEQUENTE : ODILO UNFER ADVOGADO(A) : ROMULO BAMBINI FACCIONI (OAB RS044559) ADVOGADO(A) : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) EXEQUENTE : DINO ROMULO FACCIONI ADVOGADO(A) : ROMULO BAMBINI FACCIONI (OAB RS044559) ADVOGADO(A) : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUE (OAB RS026036) EXECUTADO : ROQUE OLIMPIO BECKER ADVOGADO(A) : JORGE FERES GOMES UEQUED (OAB RS052474) EXECUTADO : ENILVA BATISTA DE CAMARGO ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos credores e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, do Código de Processo Civil.