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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000105-68.2020.8.21.0085

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5000105-68.2020.8.21.0085
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (evento 126, ACORDO1) para que dele decorram seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000105-68.2020.8.21.0085/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : RENATA WEBER BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : RAFAELLA CARDOZO APELIÃO (OAB SC042358) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (evento 126, ACORDO1) para que dele decorram seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.