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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5191100-41.2026.8.21.7000

Órgão julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5191100-41.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato de crédito pessoal, na qual a agravante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados e requer a readequação das parcelas, a desvinculação da cobrança da fatura de energia elétrica, a suspensão dos efeitos da mora e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, diante da alegada abusividade dos juros remuneratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.

2. A taxa de juros remuneratórios contratada supera de forma relevante a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, evidenciando, em juízo de cognição sumária, onerosidade excessiva ao consumidor.

3. Conforme o STJ, o reconhecimento da abusividade dos encargos do período de normalidade contratual — notadamente os juros remuneratórios — descaracteriza a mora, nos termos da Orientação 2 do REsp n.º 1.061.530/RS (Tema 28).

4. A descaracterização da mora justifica o deferimento parcial da tutela de urgência, com a readequação das parcelas à taxa média do Banco Central do Brasil, a suspensão dos efeitos da mora e a abstenção de inscrição da agravante em cadastros de restrição ao crédito.

IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido para deferir a tutela de urgência, determinando a readequação das parcelas à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, a suspensão dos efeitos da mora e a abstenção de inscrição do nome da agravante em cadastros de inadimplentes.