Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004017-55.2024.8.21.0078/RS AUTOR : MARIA ELIZA TARASCONI ANTONIOLI ADVOGADO(A) : JOAO PAULO AMBROSI (OAB RS090085) ADVOGADO(A) : ALICE HOFFMANN PERUFFO (OAB RS122914) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão autoral e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.