Ementa
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de abordagem vexatória realizada por preposto da ré, sob acusação de furto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil da empresa ré em decorrência da abordagem realizada por seu preposto, sob suspeita de furto, e seus desdobramentos.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A prova emprestada do processo penal demonstra que a abordagem do preposto da ré foi vexatória e desproporcional, configurando abuso de direito, nos termos do art. 187 do CC.
2. A responsabilidade civil objetiva da ré é atraída pela conduta ilícita de seu preposto, que feriu a dignidade e a honra do autor, bens tutelados pela CF/1988.
3. O dano moral decorrente da abordagem vexatória é presumido (in re ipsa), dispensando prova do abalo psicológico sofrido.
4. A fixação do valor indenizatório em R$ 1.500,00 é adequada e suficiente, alinhando-se aos parâmetros adotados em casos análogos.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 12 de junho de 2026.