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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5001818-10.2025.8.21.0051

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5001818-10.2025.8.21.0051
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de abordagem vexatória realizada por preposto da ré, sob acusação de furto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na análise da responsabilidade civil da empresa ré em decorrência da abordagem realizada por seu preposto, sob suspeita de furto, e seus desdobramentos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A prova emprestada do processo penal demonstra que a abordagem do preposto da ré foi vexatória e desproporcional, configurando abuso de direito, nos termos do art. 187 do CC.

2. A responsabilidade civil objetiva da ré é atraída pela conduta ilícita de seu preposto, que feriu a dignidade e a honra do autor, bens tutelados pela CF/1988.

3. O dano moral decorrente da abordagem vexatória é presumido (in re ipsa), dispensando prova do abalo psicológico sofrido.

4. A fixação do valor indenizatório em R$ 1.500,00 é adequada e suficiente, alinhando-se aos parâmetros adotados em casos análogos.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO

A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 12 de junho de 2026.