Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com a exigência suspensa pela gratuidade processual que concedo exclusivamente levando em conta o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo de voltar a apreciar o pedido futuramente, caso necessário. Não há condenação nas verbas de sucumbência, visto que não chegou a parte ré a ser citada. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.