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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso de Medida Cautelar Cível 4008923-16.2026.8.26.9061

Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4008923-16.2026.8.26.9061
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Admissibilidade de manejo apenas contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado. Objeto do recurso interposto que não se enquadra nessas hipóteses, podendo a decisão que determinou a suspensão da cobrança de taxa de evolução de obras ser revista na sentença, assim como a multa. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER deste agravo de isntrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.