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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5018125-56.2025.8.21.0013

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5018125-56.2025.8.21.0013
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018125-56.2025.8.21.0013/RS

REQUERENTE : CARLOS ANTONIO DO PRADO

ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831)

ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223)

REQUERENTE : ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO

ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831)

ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223)

SENTENÇA

, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ANTONIO DO PRADO e ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO e sito nº 121200/E0296673262, lavrada no dia 16/02/2025; º 121200/E0296673262 121100/D008218182 (dirigir sem CNH), lavrada em nome de ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO com fundamento no art. 162, I, do CTB, determinando ao DETRAN/RS a baixa definitiva dessa autuação no sistema e a exclusão de todos os seus efeitos em relação a ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018125-56.2025.8.21.0013/RS REQUERENTE : CARLOS ANTONIO DO PRADO ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) REQUERENTE : ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) SENTENÇA , do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS ANTONIO DO PRADO e ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO e sito nº 121200/E0296673262, lavrada no dia 16/02/2025; º 121200/E0296673262 121100/D008218182 (dirigir sem CNH), lavrada em nome de ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO com fundamento no art. 162, I, do CTB, determinando ao DETRAN/RS a baixa definitiva dessa autuação no sistema e a exclusão de todos os seus efeitos em relação a ONILDA DE ALMEIDA GOES DO PRADO, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença.