Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 151, VI, DO CTN C/C ART. 924, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO.
I. Caso em exame: A presente execução fiscal foi extinta em decorrência do parcelamento do débito firmado entre as partes.
II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em verificar se o parcelamento do débito tributário autoriza a extinção da execução fiscal ou apenas a sua suspensão até a quitação integral da dívida.
III. Razões de decidir: Na execução fiscal, a concessão de moratória ou a realização de parcelamento constituem hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e implicam a suspensão do feito (arquivamento sem baixa), não a sua extinção, porquanto não satisfeito o crédito exequendo. Inteligência dos arts. 151, VI, do CTN e 922 do CPC. Precedente do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 957.509/RS).
IV. Dispositivo: Recurso do ente municipal provido para desconstituir a sentença, havendo de ser suspensa a execução fiscal.
V. Jurisprudência e Leis relevantes citadas: CTN, art. 151, VI; CPC, art. 922; STJ, REsp 957.509/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.08.2010.