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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5027411-45.2022.8.21.0019

Órgão julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5027411-45.2022.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TCL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ART. 151, VI, DO CTN C/C ART. 924, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO.

I. Caso em exame: A presente execução fiscal foi extinta em decorrência do parcelamento do débito firmado entre as partes.

II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em verificar se o parcelamento do débito tributário autoriza a extinção da execução fiscal ou apenas a sua suspensão até a quitação integral da dívida.

III. Razões de decidir: Na execução fiscal, a concessão de moratória ou a realização de parcelamento constituem hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e implicam a suspensão do feito (arquivamento sem baixa), não a sua extinção, porquanto não satisfeito o crédito exequendo. Inteligência dos arts. 151, VI, do CTN e 922 do CPC. Precedente do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 957.509/RS).

IV. Dispositivo: Recurso do ente municipal provido para desconstituir a sentença, havendo de ser suspensa a execução fiscal.

V. Jurisprudência e Leis relevantes citadas: CTN, art. 151, VI; CPC, art. 922; STJ, REsp 957.509/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09.08.2010.