Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009916-62.2024.8.21.0004/RS
EXEQUENTE : RESIDENCIAL SAGRADA FAMILIA
ADVOGADO(A) : JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)
ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA BATISTA (OAB RS107961)
SENTENÇA
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença, resolvendo o mérito da presente demanda, fulcro no art. 487, inc. III, "b", do CPC.