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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5009916-62.2024.8.21.0004

Publicação
DJEN 16/06/2026
Número único (CNJ)
5009916-62.2024.8.21.0004
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009916-62.2024.8.21.0004/RS

EXEQUENTE : RESIDENCIAL SAGRADA FAMILIA

ADVOGADO(A) : JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150)

ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA BATISTA (OAB RS107961)

SENTENÇA

Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença, resolvendo o mérito da presente demanda, fulcro no art. 487, inc. III, "b", do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009916-62.2024.8.21.0004/RS EXEQUENTE : RESIDENCIAL SAGRADA FAMILIA ADVOGADO(A) : JAQUELINE PORTO SALDANHA (OAB RS098150) ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA BATISTA (OAB RS107961) SENTENÇA Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença, resolvendo o mérito da presente demanda, fulcro no art. 487, inc. III, "b", do CPC.