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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804336-65.2024.8.20.5102

Publicação
DJEN 22/06/2026
Número único (CNJ)
0804336-65.2024.8.20.5102
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0804336-65.2024.8.20.5102 EXEQUENTE: NAZILMA OLIVEIRA TAVARES EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Vistos, etc. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que cumprida a obrigação pela parte devedora/executada, consoante informado nos autos. Intime-se a parte autora para que informe os dados bancários necessários ao recebimento do crédito.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo: 0804336-65.2024.8.20.5102 EXEQUENTE: NAZILMA OLIVEIRA TAVARES EXECUTADO: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Vistos, etc. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que cumprida a obrigação pela parte devedora/executada, consoante informado nos autos. Intime-se a parte autora para que informe os dados bancários necessários ao recebimento do crédito. Com a informação, expeça-se alvará em seu favor. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito