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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000202-26.2025.8.26.0408

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
1000202-26.2025.8.26.0408
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000202-26.2025.8.26.0408/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ENSINO DE OURINHOS

ADVOGADO(A) : JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB SP272230)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo (evento 43), para que produza seus jurídicos efeitos.

Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Findo o prazo do acordo, intime-se a exequente para dizer se houve a satisfação do crédito, advertindo-a que a inércia importará na renúncia do crédito, presumindo quitada a dívida, com a consequente extinção da execução.

Proceda-se ao desbloqueio dos valores apontados no evento 43.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000202-26.2025.8.26.0408/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ENSINO DE OURINHOS ADVOGADO(A) : JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB SP272230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo (evento 43), para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, declaro suspensa a presente execução para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, intime-se a exequente para dizer se houve a satisfação do crédito, advertindo-a que a inércia importará na renúncia do crédito, presumindo quitada a dívida, com a consequente extinção da execução. Proceda-se ao desbloqueio dos valores apontados no evento 43. Intime-se.