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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802257-07.2025.8.20.5126

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0802257-07.2025.8.20.5126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que

produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito,

na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.

Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802257-07.2025.8.20.5126 Parte autora: FRANCINETE FRANCISCA DA SILVA Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. e ODONTOPREV S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de composição firmada entre as partes. Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Havendo depósito, expeça-se alvará judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)