Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito,
na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz
BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000
Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo nº: 0802257-07.2025.8.20.5126
Parte autora: FRANCINETE FRANCISCA DA SILVA
Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. e ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de composição firmada entre as partes.
Compulsando os autos, observa-se que o referido ajuste se encontra dentro dos
parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, § 1º, da Lei n.º
9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo supramencionado, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito,
na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Havendo depósito, expeça-se alvará judicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)