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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento de Sentença 0802210-74.2026.8.20.5004

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0802210-74.2026.8.20.5004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0802210-74.2026.8.20.5004 Parte Autora: INACIA ARAUJO DA SILVA Parte Ré: VRG LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação do crédito pela ré. Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação. Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora (informações ID 189902422 ), através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e considerando Guia de Pagamento ID 189779439 . Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0802210-74.2026.8.20.5004 Parte Autora: INACIA ARAUJO DA SILVA Parte Ré: VRG LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de execução de título judicial na qual houve a satisfação do crédito pela ré. Desse modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inciso II, do CPC, uma vez satisfeita a obrigação. Assim sendo, determino a expedição de alvará judicial eletrônico em benefício da parte autora (informações ID 189902422 ), através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e considerando Guia de Pagamento ID 189779439 . Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se. Arquivem-se os autos com baixa. À secretaria para cumprimento. Natal/RN, data constante do ID. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)