Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028937-66.2019.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(A) : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA (OAB SP286401)
EXECUTADO : BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB SP221169)
ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)
SENTENÇA
Diante da comunicação da satisfação do crédito (evento 269), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ajuizada por WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA contra BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa anuência das partes (evento nº 282 e 291), defiro o levantamento pelo Município da quantia de R$8.918,89 (fls. 751/753), a ser transferido em conta indicada pela Municipalidade (evento nº 274). No caso, observo que o crédito do exequente encontra-se satisfeito conforme se verifica em sua manifestação do evento nº 269. Após a dedução do crédito pertencente ao Município, fica deferido o levantamento do saldo pela executada BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTO LTDA, deduzindo-se eventuais custas e despesas pendentes.