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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0028937-66.2019.8.26.0224

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0028937-66.2019.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028937-66.2019.8.26.0224/SP

EXEQUENTE : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA

ADVOGADO(A) : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA (OAB SP286401)

EXECUTADO : BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB SP221169)

ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616)

SENTENÇA

Diante da comunicação da satisfação do crédito (evento 269), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ajuizada por WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA contra BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa anuência das partes (evento nº 282 e 291), defiro o levantamento pelo Município da quantia de R$8.918,89 (fls. 751/753), a ser transferido em conta indicada pela Municipalidade (evento nº 274). No caso, observo que o crédito do exequente encontra-se satisfeito conforme se verifica em sua manifestação do evento nº 269. Após a dedução do crédito pertencente ao Município, fica deferido o levantamento do saldo pela executada BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTO LTDA, deduzindo-se eventuais custas e despesas pendentes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028937-66.2019.8.26.0224/SP EXEQUENTE : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA ADVOGADO(A) : WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA (OAB SP286401) EXECUTADO : BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA APARECIDA RODRIGUES (OAB SP221169) ADVOGADO(A) : LIDIA MARIA DE ARAUJO DA CUNHA BORGES (OAB SP104616) SENTENÇA Diante da comunicação da satisfação do crédito (evento 269), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ajuizada por WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA contra BAMBI IMOBILIARIA E INVESTIMENTOS LTDA , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a expressa anuência das partes (evento nº 282 e 291), defiro o levantamento pelo Município da quantia de R$8.918,89 (fls. 751/753), a ser transferido em conta indicada pela Municipalidade (evento nº 274). No caso, observo que o crédito do exequente encontra-se satisfeito conforme se verifica em sua manifestação do evento nº 269. Após a dedução do crédito pertencente ao Município, fica deferido o levantamento do saldo pela executada BAMBI IMOBILIÁRIA E INVESTIMENTO LTDA, deduzindo-se eventuais custas e despesas pendentes.