Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça deferida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça deferida.
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Produção Antecipada da Prova Nº 4012997-48.2026.8.26.0482/SP REQUERENTE : GABRIELA MONIQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS (OAB SP430519) REQUERIDO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826) ADVOGADO(A) : LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça deferida.