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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0811294-07.2025.8.19.0205

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
0811294-07.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0811294-07.2025.8.19.0205 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) RECONVINDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação de dissolução de união estável proposta por Em segredo de justiça contra Em segredo de justiça. Da análise dos autos, observo que a autora permanece inerte sem movimentar os autos desde setembro/2025, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte (id. 267183433). É o relatório. Decido. De acordo com o art. 485, III, do Código de Processo Civil, "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". O (sec) 6ºdo mesmo dispositivo prevê que "oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu." No caso em tela, observo que a parte autora regularmente intimada para dar andamento ao feito permaneceu inerte. Consigno que o réu não apresentou contestação, o que permite a extinção da presente, nos termos dos dispositivos legais mencionados sem a necessidade de seu requerimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2026. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular