Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4004134-36.2025.8.26.0451/SP
AUTOR : VITTA HIBISCOS
ADVOGADO(A) : ÉRICA CRISTINA GIULIANO (OAB SP216279)
SENTENÇA
Vistos. Documento 2, evento 18: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.