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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4004134-36.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4004134-36.2025.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4004134-36.2025.8.26.0451/SP

AUTOR : VITTA HIBISCOS

ADVOGADO(A) : ÉRICA CRISTINA GIULIANO (OAB SP216279)

SENTENÇA

Vistos. Documento 2, evento 18: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4004134-36.2025.8.26.0451/SP AUTOR : VITTA HIBISCOS ADVOGADO(A) : ÉRICA CRISTINA GIULIANO (OAB SP216279) SENTENÇA Vistos. Documento 2, evento 18: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor o cumprimento de sentença, a ser distribuído como um novo processo (orientações no InfoEPROC nº 17), excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.