Ementa
Vistos, etc. Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (art. 924, II, do NCPC). Defiro o levantamento da penhora ou arresto, quando houver. Certificado o recolhimento das custas ou a expedição de certidão ao DEGAR (se for o caso) e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.