Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012385-26.2025.8.26.0506/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)
RÉU : DANIEL DA SILVA PRISANTELLI
ADVOGADO(A) : ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400)
SENTENÇA
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), dou por transitada em julgado a sentença nesta data, dispensada certificação. Deverá a serventia providenciar a baixa de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos.