Ementa
opoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0806986-10.2025.8.19.0210 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (id.241435599), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressaltando que houve parecer favorável do Ministério Público (id.284820661), e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas "pro rata", suspensa a exigibilidade face à Gratuidade de Justiça que ora defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da RL da menor, se tal foi requerido. Oficie-se ao empregador do alimentante para proceder aos descontos de alimentos definitivos. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Após, dê-se baixa e arquivem-se.