Ementa
Pelo exposto, com apoio no inciso I, do art. 319 c/c inciso I, do art. 485, todos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários.
Pelo exposto, com apoio no inciso I, do art. 319 c/c inciso I, do art. 485, todos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários.
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3055795-24.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE BRAZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ PEIXOTO ATHAYDE (OAB RJ132802) SENTENÇA Pelo exposto, com apoio no inciso I, do art. 319 c/c inciso I, do art. 485, todos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários.