Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3055795-24.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
3055795-24.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com apoio no inciso I, do art. 319 c/c inciso I, do art. 485, todos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3055795-24.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE BRAZ DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAPHAEL LUIZ PEIXOTO ATHAYDE (OAB RJ132802) SENTENÇA Pelo exposto, com apoio no inciso I, do art. 319 c/c inciso I, do art. 485, todos do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro JG à parte autora. Sem honorários.