Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Mandado de Segurança Cível 3010097-29.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 19/06/2026
Número único (CNJ)
3010097-29.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VI e VIII do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Mandado de Segurança Cível Nº 3010097-29.2025.8.19.0001/RJ IMPETRANTE : SANDRA MARA DA SILVA CORREIA ADVOGADO(A) : YAN HETMANEK JEMCIUGOVAS (OAB RJ184682) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VI e VIII do CPC.