Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0800445-60.2026.8.19.0004

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0800445-60.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

ário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0800445-60.2026.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ALEXANDRE PORTO DE SOUZA Trata-se de pedido formulado pela autora em face da parte ré. Às fls. 30, petição da parte autora informando que a parte ré quitou o débito e requerendo a extinção do feito. Relatados. Decido. Ante a petição de fls. 30 que informa a perda do objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0800445-60.2026.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. RÉU: ALEXANDRE PORTO DE SOUZA Trata-se de pedido formulado pela autora em face da parte ré. Às fls. 30, petição da parte autora informando que a parte ré quitou o débito e requerendo a extinção do feito. Relatados. Decido. Ante a petição de fls. 30 que informa a perda do objeto da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2026. MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto