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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0866903-05.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
0866903-05.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0866903-05.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : PHAMELLA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LAIS GONÇALVES ALVIM NOVAES (OAB RJ227307) RÉU : WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I do CPC.