Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000194-72.2026.8.26.0275/SP
EXEQUENTE : DENISE VEIGA SCHEIDT DO VALLE
ADVOGADO(A) : MATEUS DIOVANI PEREIRA OLIVEIRA (OAB SP490665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
1 - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (41.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Considerando que o ajuste prevê o pagamento parcelado da obrigação, SUSPENDO a execução até o cumprimento final do acordo, qual seja, 10 de dezembro de 2027, conforme cláusula 2ª, item "b", do termo de acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
3 - Cancele-se a ordem de reiteração automática de bloqueios de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Havendo valores bloqueados em decorrência da referida ordem, proceda-se ao respectivo desbloqueio.
4 - Arquivem-se provisoriamente, aguardando o prazo estipulado na fila de processos suspensos.