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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3014491-45.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 18/06/2026
Número único (CNJ)
3014491-45.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3014491-45.2026.8.19.0001/RJ

AUTOR : ANA PAULA DE OLIVEIRA LOPES

ADVOGADO(A) : DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)

RÉU : NU PAGAMENTOS S A INSTITUICAO DE PAGAMENTO

ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)

SENTENÇA

Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3014491-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANA PAULA DE OLIVEIRA LOPES ADVOGADO(A) : DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155) RÉU : NU PAGAMENTOS S A INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) SENTENÇA Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Desde logo, ficam cientes as partes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, § 1º, do CNCGJ.