Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3014491-45.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : ANA PAULA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(A) : DENILSON PRATA DA SILVA (OAB RJ174155)
RÉU : NU PAGAMENTOS S A INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)
SENTENÇA
Não havendo óbices legais ou morais para a homologação do referido acordo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC/2015, homologando-o para todos os fins e efeitos de direito. Custas e honorários na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.