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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800329-79.2026.8.19.0028

Julgamento
15/06/2026
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0800329-79.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0800329-79.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA GUIMARAES ALVES GAMA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1. Homologo a desistência do Recurso, conforme veiculado pela ré, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2.Indefiro o requerido pela parte ré no que se refere à devolução do valor recolhido no ID287475002, eis que tal pedido deverá ser solicitado, administrativamente, junto ao Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR) da CGJ, conforme se verifica no linkhttps://cgj.tjrj.jus.br/atendimento-de-custas 3.Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos(banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores. 4. Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de perdimento do bem. MACAÉ, 15 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0800329-79.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA GUIMARAES ALVES GAMA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1. Homologo a desistência do Recurso, conforme veiculado pela ré, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. 2.Indefiro o requerido pela parte ré no que se refere à devolução do valor recolhido no ID287475002, eis que tal pedido deverá ser solicitado, administrativamente, junto ao Departamento de Gestão da Arrecadação (DEGAR) da CGJ, conforme se verifica no linkhttps://cgj.tjrj.jus.br/atendimento-de-custas 3.Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos(banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores. 4. Sem prejuízo, intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de perdimento do bem. MACAÉ, 15 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular