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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0801323-33.2025.8.19.0064

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0801323-33.2025.8.19.0064
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença RUA COM. ARAÚJO LEITE, 166, FORUM, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo:0801323-33.2025.8.19.0064 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e regulares efeitos, oACORDOcelebrado pelas partes (ID 287036202) e, em consequência,SUSPENDO A EXECUÇÃOaté o integral pagamento do débito, conforme dispõe o artigo 922 do CPC. Oficie-se como requerido. Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo pactuado. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente para informar quanto à quitação do débito. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Valença RUA COM. ARAÚJO LEITE, 166, FORUM, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo:0801323-33.2025.8.19.0064 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e regulares efeitos, oACORDOcelebrado pelas partes (ID 287036202) e, em consequência,SUSPENDO A EXECUÇÃOaté o integral pagamento do débito, conforme dispõe o artigo 922 do CPC. Oficie-se como requerido. Aguarde-se em cartório o transcurso do prazo pactuado. Decorrido o prazo, dê-se vista à parte exequente para informar quanto à quitação do débito. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. VALENÇA, 12 de junho de 2026. DANIEL KONDER DE ALMEIDA Juiz Titular