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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0806183-17.2024.8.19.0063

Julgamento
04/05/2026
Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0806183-17.2024.8.19.0063
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0806183-17.2024.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO: CARLOS EVALDO TAVARES Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente no id.278719669, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC. Determino a retirada/baixa da inclusão junto ao SERASAJUD (id.232312366). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0806183-17.2024.8.19.0063 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO: CARLOS EVALDO TAVARES Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente no id.278719669, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, do CPC. Determino a retirada/baixa da inclusão junto ao SERASAJUD (id.232312366). Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 4 de maio de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular