Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cláudio Cândido Santana em face de Banco Safra S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) decretar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 9207434 e declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos a ele vinculados no benefício previdenciário nº 149.659.113-2; (ii) condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título do contrato nº 9207434, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, autorizada a compensação com o valor transferido à conta do autor via TED.