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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005103-75.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
4005103-75.2025.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cláudio Cândido Santana em face de Banco Safra S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) decretar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 9207434 e declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos a ele vinculados no benefício previdenciário nº 149.659.113-2; (ii) condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título do contrato nº 9207434, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, autorizada a compensação com o valor transferido à conta do autor via TED.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005103-75.2025.8.26.0637/SP AUTOR : CLAUDIO CANDIDO SANTANA ADVOGADO(A) : WILSON JACOB ABDALA (OAB SP168853) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Cláudio Cândido Santana em face de Banco Safra S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) decretar a inexistência do contrato de empréstimo consignado nº 9207434 e declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos a ele vinculados no benefício previdenciário nº 149.659.113-2; (ii) condenar o réu a restituir à parte autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título do contrato nº 9207434, com correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação, autorizada a compensação com o valor transferido à conta do autor via TED.