Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0006317-60.2021.8.19.0038

Publicação
DJEN 17/06/2026
Número único (CNJ)
0006317-60.2021.8.19.0038

Ementa

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará em favor das Requerentes para recebimento de 50% (cinquenta por cento) para cada Requerente, ou seja, a metade das importâncias para cada Requerente. Com o trânsito em julgado, expeça-se os competented alvarás em favor das Requerentes, após, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ. Ciência ao M.P. P..I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

VISTOS,ETC. KELI REGINA COSTA SOARES e LOUISE REGINA COSTA SOARES requereram expedição de Alvará Judicial para levantamento de quantia deixada por EDSON LUIZ SOARES, o qual faleceu no estado civil de casado, não deixou bens, deixou uma filha, a segunda Requerente e cônjuge, a primeira Requerente, conforme certidão de óbito de fls.11.. A petição inicial de fls. 03/06 veio com documentos de fls.07/17. Às fls.123, consta as respostas do BANCO ITAÚ, informando o saldo.. Certidão do INSS às fls.85, informando que as requerentes são dependentes do de cujus para recebimento de pensão.. A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido. O M.P. opinou favoravelmente a expedição dos alvarás, na proporção de 50% (cinquenta pr cento) para cada Requerente. É o Relatório. Passo a Decidir: Segundo o disposto no art. 1º da Lei nº 6858/80 o pedido de alvará judicial destina-se a recebimento de quantias devidas e não recebidas em vida pelo falecido aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na falta destes aos sucessores previstos na lei civil. Pela leitura da norma em questão não se vislumbra a existência de qualquer restrição às Requerentes ao recebimento do valor relativo a saldo de fls.123 . Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de alvará em favor das Requerentes para recebimento de 50% (cinquenta por cento) para cada Requerente, ou seja, a metade das importâncias para cada Requerente. Com o trânsito em julgado, expeça-se os competented alvarás em favor das Requerentes, após, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ. Ciência ao M.P. P..I.